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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • O dia 31.01.2011 é o último para o recolhimento da contribuição sindical das empresas.

  • Atualizado dia: 21/01/2011 ás 08:29
  • A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato representativo dessa categoria, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá numa importância proporcional ao capital social da empresa.

    A CLT dispõe a obrigatoriedade da contribuição sindical para as pessoas jurídicas, nos artigos 580, inciso III e 581.

    Conforme disposto no artigo 587 da CLT, a contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.

    Para este ano a data será 31/01/2011.

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