A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato representativo dessa categoria, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá numa importância proporcional ao capital social da empresa.
A CLT dispõe a obrigatoriedade da contribuição sindical para as pessoas jurídicas, nos artigos 580, inciso III e 581.
Conforme disposto no artigo 587 da CLT, a contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.
Para este ano a data será 31/01/2011.