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  • Previdenciária - Período em que a empresa deve conservar os comprovantes de pagamentos do salário-família

  • Atualizado dia: 20/04/2010 ás 18:02
  • Publicado em 19 de Abril de 2010 às 8h30.


    A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalte-se que a comprovação dos pagamentos de benefícios reembolsados à empresa também deve ser mantida à disposição da fiscalização durante 10 anos.



    O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.



    (RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 84, § 1º, e art. 225, § 7º; Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, III e V)



    Fonte: Editorial IOB



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