Sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, geralmente é aplicada a alíquota de 11% a título de retenção previdenciária.
Entretanto, quando a atividade exercida pelo segurado na empresa contratante o expuser a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, de maneira que possibilite a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, o percentual de 11% deve ser acrescido de 4%, 3% ou 2%, respectivamente, perfazendo alíquota de 15%, 14% ou 13%, que incidirá sobre o valor dos serviços prestados pelo segurado.
Fonte: Editorial IOB