Sped - Prazo para entrega da ECD termina amanhã
Publicado em 29 de Julho de 2010 às 8h30.
Encerra-se amanhã (dia 30.07.2010) às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01 e 31.12.2009, bem como em relação aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão e incorporação, ocorridas entre 1º.01 e 30.06.2010.
As sociedades empresárias sujeitas à apresentação da ECD que não observaram esse prazo estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
(Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, II, art. 5º, §§ 2º e 4º - DOU 1 de 20.11.2007; Instrução Normativa RFB nº 1.056/2010, art. 1º - DOU 1 de 15.07.2010)
Fonte: Editorial IOB