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  • Sefaz altera processo de revisão do lançamento do Garantido Integral

  • Atualizado dia: 09/02/2009 ás 07:54
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alterou os procedimentos a serem adotados por contabilistas no processo de pedido de revisão do lançamento tributário do regime Garantido Integral. As novas medidas têm como finalidade instituir mais celeridade a este processo.

    Dessa forma, o órgão solicita aos contabilistas que leiam atentamente o Decreto nº 1747, de 23 de dezembro de 2008, que instituiu normas rígidas quanto à análise de processos protocolizados na Agência Fazendária do domicílio do contribuinte. Isso porque os pedidos de revisão que não atenderem aos requisitos mínimos de formalidade e instrução, não serão recebidos pelas Agências Fazendárias.

    Alguns dos procedimentos que os contabilistas devem se atentar são os seguintes:

    Art. 570 B

    O pedido de revisão deverá ser:

    # mediante requerimento do sujeito passivo, seu representante ou preposto;

    # protocolado na Agencia Fazendária do domicílio tributário;

    # de uma só vez, alegando toda matéria que entender necessária, e juntando, desde logo a prova pré-constituída;

    Parágrafo 1º, Art. 570 B

    O pedido de revisão de lançamento conterá no mínimo:

    I – a identificação, endereço e qualificação completa do requerente;

    II – indicação do endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverão ser destinadas as comunicações dos atos do processo;

    III – documento comprobatório, quando for o caso, do recolhimento tempestivo do montante do crédito tributário não impugnado;

    IV – instrução mínima, prevista na legislação tributária ou disponibilizada eletronicamente no endereço WWW.sefaz.mt.gov.br;

    V – Indicação do endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverão ser destinadas às comunicações dos atos ao sujeito passivo, procurador e contabilista;

    VI – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

    VII – a indicação das provas anexadas que embasam o pedido de revisão;

    VIII – a identificação completa do instrumento a que se refere o pedido de revisão.

    Outra mudança é que o Documento de Arrecadação (DAR) não será mais suspenso, mas sim a nota fiscal vinculada a ele e que esteja sendo questionada. Contudo, o restante do débito terá de ser recolhido normalmente.

    A padronização dos processos é de suma importância, pois facilitará a identificação e análise dos mesmos. Por conta disso, foi elaborado um formulário de pedido de revisão de lançamento, que deverá ser utilizado por contabilistas. É necessário o preenchimento correto de todos os campos contidos no pedido.

    A Sefaz informa ainda que os indeferimentos dos processos serão comunicados aos contribuintes no e-mail indicado por eles – como prepostos – nos processos protocolizados.

    Formulário para pedido de revisão de lançamento do Garantido Integral

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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