Com a edição da Portaria Sefaz nº 108/2007, publicada no DOE MT e 10/08/2007m foram acrescentados dispositivos na Portaria 169/2005, para estabelecer prazo minimo de 2 dias e máximo de 5 dias para recolhimento do TAD-e que cumulativamente atender aos seguintes requisitos:
a) regularidade cadastral do sujeito passivo mato-grossense que promover a operação e assumir a condição de fiel depositário;
b) regularidade cadastral do sujeito passivo da operação ou do prestador de serviço devidamente cadastrado no Estado;
c) inexistência de TAD-e vencido e não pago pelo sujeito passivo da operação ou prestação;
d) valor do tributo consignado no TAD-e, inferior a 10% da media de todos os recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo indicado na letra "a".