Publicado em 23 de Novembro de 2009 às 7h37.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) não estão sujeitas às retenções na fonte em relação às suas receitas de serviços, mas estão sujeitas em relação aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
As ME e EPP, ao optarem pelo Simples Nacional, sujeitam-se ao recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, unicamente dos impostos e contribuições relacionados no regime, ressalvada a exceção citada.
Fonte: Editorial IOB