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  • Não caia na Malha Fina

  • Atualizado dia: 14/04/2009 ás 08:05
  • A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, conhecida como "malha fina", é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem assim realizados os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.



    Logo após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas que podem caracterizar infração à legislação tributária.



    A declaração que tem os dados inconsistentes, nas situações abaixo comentadas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a intimação do contribuinte para apresentação de informações e documentos.



    A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, implica na constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.



    No entanto, o auto de infração pode ser anulado mediante a apresentação da impugnação ao auto de infração, com a devida documentação probatória (recibos, contratos, laudos, etc.) que justifiquem o procedimento adotado pelo contribuinte.



    Declarações que caem na malha fina



    Erros nas informações prestadas ou falta de servidores para checar todas as declarações. Essa é a explicação da Receita Federal para as restituições que caem todos os anos na malha fina.



    A lista de pendências é formada por declarações que precisam ser checadas manualmente pelo setor de fiscalização.



    Nem toda checagem significa que a declaração tem erro ou informação prestada de má-fé pelo contribuinte. Mas existem informações que precisam ser confrontadas manualmente pelos fiscais e esse trabalho leva tempo.



    Existem três categorias de falhas de informação que são as mais comuns entre a lista de declarações pendentes:



    ü qualidade da informação: a declaração está correta, mas o contribuinte deixou de informar algum dado ou informou de forma errada;

    ü problemas com a fonte pagadora: a empresa (fonte pagadora) mandou os dados errados, ou pior, recolheu do funcionário e não repassou para a Receita. Nesse caso, embora o contribuinte não tenha nada a ver com o erro, sua restituição só será liberada depois que a fonte pagadora acertar a situação;

    ü programa de demissão voluntária (PDV): o contribuinte entrou no PDV da sua empresa, declarou o imposto retido ou entrou com processo na Receita e quer a devolução do valor pago a mais. Nesse caso, mesmo que os dados estejam corretos, os fiscais da Receita têm de conferir a declaração manualmente.



    Outros parâmetros da malha são:



    · Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: os computadores da Receita verificam se o valor do imposto retido declarado pelo contribuinte confere com os valores informados pela fonte pagadora, através da DIRF. Portanto, não adianta declarar IRRF a maior do que o valor retido.

    · Ausência de Fontes Pagadoras: a SRF verifica se o contribuinte não deixou de informar alguma fonte pagadora. Através de cruzamento com as informações constantes na DIRF, onde as fontes pagadoras são obrigadas a informar para a Receita Federal até 28 de fevereiro de cada ano.

    · Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: todos os resgates e retenções são informados pelas empresas de previdência privada.

    · Despesas Médicas: valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada. Valores desproporcionais chamam a atenção, principalmente quando concentrados a alguns médicos.

    · Variação Patrimonial incompatível com os rendimentos declarados: a variação entre o patrimônio declarado no início e no final do ano deve ser compatível com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte). Exemplo:

    Rendimentos tributáveis R$ 25.000.00

    Rendimentos isentos R$ 30.000,00

    Rendimentos exclusivos na fonte R$ 10.000,00

    Subtotal R$ 65.000,00

    Aquisição de bens (R$ 70.000,00)

    Pagamentos médicos, aluguéis, etc. (R$ 10.000,00)

    Variação Patrimonial descoberta (R$ 15.000,00)



    No exemplo há sérios indícios de que rendimentos não foram declarados.



    Embora estes sejam os principais motivos de retenção de declarações na malha, existem outros que podem não reter na malha, mas que levam a declaração para a fila das que serão fiscalizadas. Veja alguns exemplos:

    · Falta de declaração de aquisição de veículos novos: as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, assim, a falta de declaração de aquisição, principalmente os de maior valor, ficam sujeitos a fiscalização.

    · Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: da mesma forma que as montadoras, as incorporadoras estão obrigadas a informar à Receita todos os dados de seus adquirentes, inclusive os valores pagos no ano.

    · Falta de declaração de alugueis recebidos: as imobiliárias também estão obrigadas a informar os valores pagos aos locadores cujos imóveis são administrados por elas.

    · Falta de declaração de imóveis adquiridos: também os cartórios estão obrigados a informar sobre as escrituras lavradas e documentos registrados, indicando vendedores e compradores com os respectivos valores das transações.

    · Despesas com cartões de crédito: as administradoras de cartões de crédito estão obrigadas a informar todos os cartões cujos gastos foram maiores do que R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos.

    · Movimentação bancária elevada: toda a movimentação bancária é informada à Receita Federal pelos Bancos, que são obrigados ao recolhimento da CPMF. Assim, todos os depósitos bancários devem ter a sua origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, venda de bens, transferências entre contas, etc.

    · Mesmo quem não caiu na malha fina da informação, pode ter sua declaração incluída na lista de pendências por atraso no processamento. É a chamada fila de espera de pagamento. Isso acontece porque o número de declarações aumenta a cada ano e o pessoal da Receita continua mesmo.



    Caso o contribuinte perceber que errou no preenchimento da declaração, deve fazer uma retificação o mais rápido possível, antes de ser notificado pela Receita. Isso o livra das multas. A retificação só é possível se o equívoco for corrigido pelo declarante antes de ser convocado pela Receita para esclarecimentos.



    Entre os erros mais comuns que levam o contribuinte à malha fina estão informações incompletas ou incorretas sobre números de documentos ou informações conflitantes com a fonte pagadora.



    Complementando as informações acima, segue alguns pontos que podem levar o contribuinte à malha fina e procedimentos sujeitos a eventual fiscalização:



    · Advogados e Peritos na mira do Fisco (Convênio entre Receita e STF);

    · Receita declarada - incompatível com CPMF;

    · Sinais Exteriores de Riqueza;

    · Incompatibilidade entre Origem e Aplicação de Recursos (variação patrimonial a descoberto);

    · Bens e Direitos no Exterior;

    · Doações e Empréstimos;

    · Dados incompatíveis no Preenchimento da Declaração;

    · DIMOB - Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias;

    · DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;

    · Venda de Bens e Ganho em Bolsa de Valores;

    · Disponível em Caixa;

    · Previdência Privada;

    · DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

    · DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;

    · BIG BROTHER - Programa da Receita que compara as informações de 9 fontes diferentes: Declaração de Impostos, Informativos de Pagamentos de Impostos pelas Empresas, Transações Imobiliárias, Movimentações Financeiras (CPMF), Registros no RENAVAN, Registros do DAC (Depto de Aviação Civil), Registros da Capitania dos Portos, Cartões de Crédito, Investigações Sigilosas pela Receita Federal.



    Principais erros que mais levam à malha fina



    O erro mais comum, que pode ser evitado facilmente, é o esquecimento de alguma fonte de rendimentos. Alguns contribuintes recebem salários de duas fontes pagadoras distintas. A regra básica para não cair na malha fina é a de incluir todos os rendimentos, inclusive os benefícios pagos por planos de previdência privada.



    Os contribuintes podem deduzir alguns investimentos do Imposto de Renda, como os gastos com dependentes, saúde (tratamentos médicos e convênios) e educação. Mas há restrições que devem ser obedecidas.



    Muitos contribuintes também têm a restituição por não indicar os bens na declaração. Esses dados são importantes para que a Receita Federal possa avaliar se o patrimônio da pessoa é compatível com a renda obtida pelo declarante. Se não for, o sistema pode identificar que há irregularidades, através dos cruzamentos de dados (DIMOB, DETRAN, Concessionárias e outras) e segurar a restituição para análise.



    Segundo o próprio Leão, as informações sobre patrimônio devem ser apontadas no campo "Declaração de Bens" do formulário, pelo valor de aquisição do veículo ou imóvel.



    Um outro erro recorrente, diz respeito aos contribuintes que recebem aluguéis residenciais ou serviços prestados por pessoas físicas. Nesses casos, é obrigatório o recolhimento do carnê Leão mensalmente. O sistema da Receita pode localizar esses rendimentos e reter a restituição.



    As pessoas que cometerem alguma incorreção no IRPF deverão retificar a declaração para não correr riscos de cair na malha fina. Para isso, é necessário acessar a declaração errada pelo disquete de segurança e corrigi-la. Em seguida, basta enviar o novo formulário à Receita Federal, que vai anular automaticamente o anterior.



    Fonte: Paulo Henrique Teixeira autor de Obras do www.PORTALDEAUDITORIA.com.br e www.MAPH.com.br


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