16.12.2010 10:02 - IPI - Prorrogada a redução de alíquotas para veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção
Foi prorrogada para 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre os veículos de transporte, os bens de capital e os materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890/2009 e alterada a Tabela de Incidência IPI (TIPI) para efeito de redução, de 10% para 5%, da alíquota incidente sobre painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) classificados no código 4418.7 da mencionada tabela.
( Decreto nº 7.394/2010 - DOU 1 de 16.12.2010)
Fonte: Editorial IOB
16.12.2010 10:08 - ICMS - Divulgados ajustes Sinief e convênios sobre NF-e, MDF-e, PAF-ECF, drawback, benefícios, débitos fiscais e outros
Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 14 a 22/2010 e os Convênios ICMS nºs 167 a 194/2010, que dispõem, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Produtor, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), amostra grátis, anistia e remissão de débitos, benefícios fiscais, drawback, Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), laptops educacionais, medicamentos, serviços de saúde e substituição tributária.
Destacamos, dentre os atos mencionados, os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 14/2010 - altera o § 5º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7/2005, com efeitos a partir de 1º.03.2011, dispondo que, a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), conforme definidos no Anexo;
b) Ajuste Sinief nº 15/2010 - altera o caput da cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, com efeitos a partir de 1º.02.2011, para inclusão da utilização da NF-e, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e acrescenta o § 4º a essa cláusula, estabelecendo que a NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor somente pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e que estejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Ajuste Sinief nº 16/2010 - acrescenta o § 6º à cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, com efeitos a partir de 1º.07.2011, tornando obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN);
d) Ajuste Sinief nº 17/2010 - acrescenta o § 7º à cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, com efeitos a partir de 1º.07.2011, tornando obrigatório o encaminhamento ou disponibilização de download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
d.1) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
d.2) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;
e) Ajuste Sinief nº 18/2010 - altera o caput do § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, que dispõe sobre as informações que fazem parte do arquivo da NF-e, as quais devem ser impressas no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) nas hipóteses mencionadas;
f) Ajuste Sinief nº 19/2010 - altera o § 3º da cláusula décima do Ajuste Sinief nº 7/2005, dispondo que o emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o Danfe que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso;
g) Ajuste Sinief nº 20/2010 - altera a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7/2009, o qual autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitirem Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, dispondo que esses documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à NF-e até 31.12.2012;
h) Ajuste Sinief nº 21/2010 - institui o MDF-e, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio Sinief nº 6/1989;
i) Ajuste Sinief nº 22/2010 - altera o § 7º da cláusula nona do Ajuste Sinief nº 7/2005, estabelecendo que as alterações de leiaute do Danfe permitidas são as previstas no Manual de Integração - Contribuinte;
j) Convênio ICMS nº 167/2010 - altera dispositivos do Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, destacando-se que suas disposições não se aplicam ao Estado de Mato Grosso e aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil";
k) Convênio ICMS nº 170/2010 - altera dispositivos do Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, dos quais destacamos o § 2º da cláusula primeira, o qual faculta às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse Convênio para os contribuintes:
k.1) enquadrados exclusivamente no item 2 do § 1º, ou seja, que utilizam equipamento ECF e tenham condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações nele mencionadas;
k.2) obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Ajuste Sinief nº 2/2009;
k.3) que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de NF-e, modelo 55, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
l) Convênio ICMS nº 182/2010 - altera o item 1.3 Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
m) Convênio ICMS nº 185/2010 - altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27/1990, que dispõe sobre a concessão de isenção nas operações de importação sob o regime de drawback e estabelece normas para o seu controle, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação;
n) Convênio ICMS nº 188/2010 - altera a cláusula trigésima do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.02.2011; e
o) Convênio ICMS nº 190/2010 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidarem as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data-limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e, desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009.
( Despacho SE/Confaz nº 516/2010 - DOU 1 de 16.12.2010)
Fonte: Editorial IOB