A Instrução Normativa RFB nº 904/2008 aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009), o qual já se encontra disponível para download, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (www.receita.fazenda.gov.br).
O programa deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2008, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Estão obrigadas à apresentação da Dirf, caso tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros (Instrução Normativa RFB nº 888/2008, art. 1º):
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas;
i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
j) órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário; e
k) pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 10.485/2002, art. 1º, e da Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34.
Fonte: Editorial IOB