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  • Contabilidade - Baixa de bens do Ativo Imobilizado sinistrados com perda total

  • Atualizado dia: 01/09/2009 ás 08:15
  • Contabilidade - Baixa de bens do Ativo Imobilizado sinistrados com perda total

    Publicado em 26/08/2009 08:15

    No caso de sinistro de bem Ativo Imobilizado, com perda total, a companhia seguradora indeniza a empresa pelo valor total segurado, isto é, não desconta a franquia (que corresponde a um valor mínimo não coberto). O processo de recebimento da indenização pode demorar um pouco, mas desde que a seguradora reconheça, formalmente, a perda total, há necessidade da baixa do bem com o concomitante reconhecimento do valor da indenização a ser pago pela seguradora.

    Tal procedimento é necessário porque, nesse caso, o que realmente ocorre é uma venda do veículo sinistrado à companhia seguradora, pois a apólice já oferece à empresa segurada, no momento da baixa do bem, condições para o registro da indenização a receber, não sendo necessário aguardar o seu efetivo recebimento.

    Assim, dependendo do valor contábil do bem sinistrado, podemos ter uma perda ou um ganho de capital.

    A comprovação da efetiva saída do bem do Ativo Imobilizado da empresa, que poderá vir a ser exigida pelo Fisco, será produzida pela Nota Fiscal de Venda emitida à companhia seguradora.

    Outra questão a considerar diz respeito ao saldo do prêmio pago, ainda não apropriado como custo ou despesa operacional, que restará na conta de despesa antecipada do Ativo Circulante.

    Esse saldo deverá ser baixado, haja vista que, tendo perecido o bem segurado, não há mais que cogitar a fluência no tempo do benefício da garantia oferecida pela seguradora. Essa parcela do prêmio, não apropriada como custo ou despesa operacional, tem a natureza de um custo da indenização a ser recebida, devendo, como tal, ser baixada contabilmente.

    Para efeito de apuração do ganho ou perda de capital do bem sinistrado, ao valor da indenização a receber contrapõe-se à soma do valor contábil do bem (custo corrigido menos depreciação acumulada) com o saldo do prêmio de seguro não apropriado como custo ou despesa operacional.

    Fonte: Editorial IOB



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