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  • MICROEMPRENDEDOR: Comite regulamenta forma de recolhimento de contribuição

  • Atualizado dia: 05/05/2009 ás 08:13
  • Da Redação (Brasília) - O Microempreendedor Individual (MEI) irá recolher sua contribuição à Previdência Social, o ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), dependendo do caso, por meio do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

    A forma de pagamento da contribuição foi regulamentada pela Resolução Nº 58, de 27 de abril de 2009, publicada na edição desta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

    A resolução é mais um passo para a implantação do programa de formalização do empreendedor individual no dia 1º de julho deste ano. São considerados microempreendedores individuais trabalhadores que vivem de pequenos negócios informais, com renda de até R$ 36 mil por ano e somente um empregado. São doceiros, camelôs, borracheiros, manicure, cabeleireiros, eletricistas, costureiros, artesãos, chaveiros, entre outros.

    Com a formalização, o empreendedor individual terá direito à proteção da Previdência Social com isenção de impostos federais e a contribuição simplificada ao sistema previdenciário. Na prática, os microempreendeores irão colaborar com 11% sobre o salário mínimo (R$ 51,15) para a Previdência Social, mais R$ 5 para o ISS, caso seja prestador de serviço, ou R$ 1 para o ICMS, se sua atividade recolher esse imposto. No caso de atividade mista, serão cobrados o ISS e o ICMS.

    Após a primeira contribuição, e cumprindo as carências legais, o empreendedor individual passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, tais como auxílio-doença e salário-maternidade, e à aposentadoria por idade, caso tenha contribuído pelo menos 15 anos.

    Ao optar por se formalizar, o empreendedor recolherá sua contribuição por meio do Simei. Esse sistema recolherá simultaneamente a contribuição previdenciária, o ISS ou o ICMS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    O processo de formalização permitirá que os trabalhadores criem sua empresa (CNPJ) e passem a integrar o sistema previdenciário sem burocracia. O sistema do MEI, a ser divulgado antes de 1º de julho, possibilitará a formalização com apenas um acesso ao sistema disponível na internet.

    Informações para a Imprensa
    Klecius Henrique
    (61) 2021-5113
    ACS/MPS

  • Fonte: Ministério da Previdência Social
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