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  • Receita normatiza regime especial de fiscalização – REF

  • Atualizado dia: 22/12/2009 ás 06:29
  • Receita normatiza regime especial de fiscalização – REF
    Procedimentos estão amparados no artigo 33 da Lei 9.430/96
    A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
     
    O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:
     
    - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
     
    - redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;
     
    - utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;
     
    - exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias
     
    - controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.
     
    A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).
     

     

  • Fonte: Receita Federal do Brasil
  • Autor: Receita Federal do Brasil
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