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  • IRPF - Portadores de doenças graves - Situações que não geram isenção

  • Atualizado dia: 23/06/2009 ás 08:26
  • As situações que não geram isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves são aquelas que:
    a) não gozem de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não tiver se aposentado;
    b) não gozem de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
    c) a isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

    Fonte: Editorial IOB

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