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  • Rescisão contratual por justa causa - Condenação criminal do empregado

  • Atualizado dia: 21/08/2009 ás 08:18
  • De acordo com o disposto na CLT, art. 482, constitui justa causa, para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, dentre outros, a condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    Fonte: Editorial IOB

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