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  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009 - Declaração - Obrigatoriedade

  • Atualizado dia: 11/01/2010 ás 06:25
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009 - Declaração - Obrigatoriedade
    Estão obrigados a declarar a Rais, cujo prazo de entrega inicia-se em 14.01.2010 e encerra-se em 26.03.2010:

    a) empregadores urbanos e rurais;

    b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual,
    Distrito Federal, e municipal;

    e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

    f) condomínios e sociedades civis; e

    g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa.

    As instruções gerais para a declaração da Rais constam da Portaria MTE nº 2.590/2009.
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