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  • Transportadoras: Sefaz aplica controle digital a 2,5 milhões de notas fiscais

  • Atualizado dia: 10/01/2011 ás 07:34
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou nesta sexta-feira (07.01) o volume de notas fiscais transmitidas ao longo de 2010 pelo Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal). Esta é uma ferramenta desenvolvida exclusivamente para facilitar a logística tributária e de entrega das transportadoras do Estado. Entre documentos eletrônicos e físicos, foram registrados 2,5 milhões de notas fiscais, um crescimento de 17% comparado a 2009.

    “Este crescimento demonstra de forma clara como os serviços ofertados pela Sefaz têm melhorado ao longo dos anos e, a sociedade, o contribuinte, tem se beneficiado dessas facilidades implementadas. Quando colocamos em prática o EDI Fiscal, nós reduzimos sensivelmente as filas nos postos fiscais e convidamos o transportador a ser um parceiro do Fisco Estadual”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

    Para a superintendente de Fiscalização da Sefaz, Sidinéia Batista de Souza, o aumento expressivo no número de notas fiscais computadas pelo EDI é reflexo direto da qualidade desse serviço. “Nós implementamos em 2010 a segunda etapa do sistema, que consiste basicamente em agilizar o desembaraço fiscal para que sobre tempo para a conferência física, reduzimos a margem de erro e desenvolvemos um novo layout com mais informações ao contribuinte. Foram mudanças que atraíram ainda mais transportadoras para o EDI”, explicou.

    Enquanto 63 transportadoras utilizavam a ferramenta em 2009, no final de 2010 já eram 75 as empresas incluídas, alta de 20% e uma cobertura plena do segmento. Implantado em junho de 2003 e oficializado pela Portaria nº 50/2007, o EDI Fiscal é um sistema de transmissão eletrônica de dados feita antes da saída da mercadoria, com o propósito de assegurar eficiência e celeridade às atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por empresas voltadas a carregar carga fracionada ou por empresas de transporte rodoviário de passageiros.

    OBRIGATORIEDADE

    O EDI é obrigatório para empresas cuja movimentação operacional seja igual ou superior a mil notas fiscais por mês ou que o valor contábil dessas notas fiscais seja igual ou superior a 37.000 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por mês.

    O sistema prevê que as transportadoras cuja movimentação operacional seja igual ou superior a quatro mil notas fiscais por mês, a critério do Fisco, possam ter autorização para submeter-se à verificação fiscal em seus próprios terminais de carga, desde que providos de sala destinada à instalação do serviço de fiscalização com sistema informatizado, dotado de equipamento com acesso à internet e material de consumo necessário à implementação da atividade fiscalizadora.

    Já as transportadoras cuja movimentação operacional seja menor que quatro mil notas por mês deverão submeter-se à verificação fiscal de suas cargas na Central de Controle Aduaneiro Flávio Gomes ou, a critério do Fisco, em outro local previamente definido pela Sefaz.

    Além de tornar mais eficiente a fiscalização das mercadorias, uma vez que o contribuinte é monitorado em tempo real pelo Fisco, que obtém a informação antecipada da movimentação da carga fracionada, o EDI Fiscal possibilita agilidade na logística de entrega das mercadorias. O credenciamento impõe a elas a condição de fiéis depositárias de mercadorias irregulares e apreendidas pelo serviço de fiscalização.


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    Enviada por: Daniel Dino e Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 07/01/2011 17:09:42
    E-mail: Ouvidoria

  • Fonte: SEFAZ/MT
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