Nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 38/2008, as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverão dar cumprimento às decisões judiciais em vigor, que disponham sobre a compensação de débitos do contribuinte para com a Fazenda Nacional, relativamente aos tributos e contribuições administrados pelo citado órgão, em seus exatos termos. Há que ser respeitada, portanto, a interpretação dada à lei pelo Poder Judiciário.
Fonte: Editorial IOB