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  • Empresas serão credenciadas na NFC-e pelo critério faturamento


  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que as empresas que no exercício financeiro de 2013 auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00 serão credenciadas de ofício como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 01 de julho de 2014, conforme estabelece o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea "b" do RICMS/MT. Havendo no Estado mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, foi considerada a soma do faturamento de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.

    Clique aqui para consultar a lista dos contribuintes a serem credenciados

    Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).

    Se necessitar de mais tempo, o contribuinte deverá solicitar prorrogação de prazo, enviando, até 30 de junho de 2014, processo eletrônico utilizando modelo específico a ser disponibilizado neste portal, denominado "PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e". A partir dessa providência, será prorrogado o uso da NFC-e até 31 de outubro de 2014, ressaltando-se que a partir de 01 de novembro de 2014 nenhum contribuinte do Estado poderá emitir Cupom Fiscal. Caso a empresa não formalize o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 01 de julho de 2014.

    O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS), de forma presencial ou com entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal, e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo. A substituição da NF-e pela NFC-e na venda a varejo é facultativa, podendo ser usado um ou outro documento fiscal eletrônico. Apesar do credenciamento de ofício na NFC-e, caso o contribuinte não realize esse tipo de operação, deverá continuar emitindo o documento fiscal válido correspondente às suas atividades.

    A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT), através de convênio firmado com a Sefaz-MT, disponibilizou programa emissor gratuito de NFC-e, que pode ser acessado no endereço: http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641. O contribuinte poderá ainda desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2013/005 versão 1.03, encontrada no endereço eletrônico http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à SEFAZ para emitir a NFC-e.

    Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G a 198-G-1 e demais do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

    Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

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