Tributos e Contribuições Federais - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido é obrigada a ter assinatura digital a partir de 2010
Publicado em 24 de Novembro de 2009 às 8h15.
A partir de 1º.01.2010, será obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
Essa transmissão poderá ser efetuada por terceiros (por exemplo, um escritório de contabilidade).
Para tanto, é necessário ter uma Procuração Eletrônica, a qual é possível conseguir diretamente no e-CAC, desde que o outorgante e o outorgado possuam Certificado Digital. Neste caso, não há a necessidade de comparecer a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Instrução Normativa RFB nº 969/2009)
Fonte: Editorial IOB