Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deverão entregar a DITR/2008 até 30.09.2008.
Já os contribuintes do ITR que informarem no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) as áreas excluídas da tributação pelo imposto (como, por exemplo, as de preservação permanente, de reserva legal, cobertas por florestas nativas e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizadas pelo Poder Público) também deverão entregar, anualmente, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No exercício de 2008, o ADA também deverá ser entregue até 30.09.2008.
A obrigatoriedade de entrega anual do ADA está prevista no art. 9º da Instrução Normativa Ibama nº 96/2006, que dispõe sobre o registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Fonte: Editorial IOB