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  • ITR - DITR/2008 e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deverão ser entregues até 30.09.2008

  • Atualizado dia: 30/09/2008 ás 08:10
  • Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deverão entregar a DITR/2008 até 30.09.2008.



    Já os contribuintes do ITR que informarem no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) as áreas excluídas da tributação pelo imposto (como, por exemplo, as de preservação permanente, de reserva legal, cobertas por florestas nativas e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizadas pelo Poder Público) também deverão entregar, anualmente, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).



    No exercício de 2008, o ADA também deverá ser entregue até 30.09.2008.



    A obrigatoriedade de entrega anual do ADA está prevista no art. 9º da Instrução Normativa Ibama nº 96/2006, que dispõe sobre o registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.



    Fonte: Editorial IOB

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