Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Trabalhista - Estágio - Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Fornecimento

  • Atualizado dia: 23/10/2008 ás 07:17
  • A Lei nº 11.788/2008, em seu art. 14, determina ser aplicável ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, a qual fica obrigada a fornecer àquele, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

    c) para atender a situações de emergência.

    Fonte: Editorial IOB


  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942